LOTE 002

Motocicleta Honda /CG 125 FAN ES

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$2.000,00

31/03/2021 10:56:17
gersonsantos
Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 1026

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Vicente Alves Pereira Neto
AARC 0028/1.999
Judicial - On Line - Comarca de Joinville
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$2.500,00
Encerramento: 31/03/2021 11:00
Lance Inicial: R$2.000,00
Local do Leilão: - Joinville - SC

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$2.000,00
31/03/2021 10:56:17
(Manual)
gersonsantos

Documentos

Edital

Detalhes do Lote
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Comitente: COMARCA DE JOINVILLE – 2 ª VARA CRIMINAL

Descrição: Motocicleta Honda /CG 125 FAN ES, 2009/2010, azul, placa MHD-3781, Renavam 191240842, no/modelo, em mau estado de conservação, apresentando ferrugem em algumas partes; avaliação R$ 2.500,00 em 11/02/2021; Obs.: A expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, (art. 144-A, § 5º do CPP); Depositário: Pátio Legal anexo ao GRAER. Vistoria: rua Izaltino Machado, anexo ao GRAER, Santo Antônio, Joinville-SC.

Processo: 0022696-43.2018.8.24.0038/SC
Vara: SEGUNDA VARA CRIMINAL
Comarca: JOINVILLE
Exequente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Executado: Rone Luan Cordeiro
Comissão: 5%
Observações do Lote

Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá 100% (Cem por cento) da avaliação na 1ª (primeira) data e em 80% (Oitenta por cento) da avaliação na 2ª (segunda) data do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.