LOTE 001-1

DIVERSOS

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$335.181,85

Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 933

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Vicente Alves Pereira Neto
AARC 0028/1.999
Judicial - On Line - Comarca de Ituporanga
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$558.636,42
Encerramento: 18/03/2021 11:00
Lance Inicial: R$335.181,85
Local do Leilão: SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br - Ituporanga

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Comarca de Ituporanga

Descrição: Terreno rural com a área de 375.000,00m², situado no lugar Salseiro, município de Vida Ramos-SC, Comarca de Brusque-SC, com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Emilio Boing; ao sul com terras de Aloisio Schmitt; ao este com terras de Teodoro Henrique Schmitt e ao oeste com terras de Osvaldo Krause e uma casa de madeira edifícada no mesmo terreno, cadastrado no INCRA sob nº 803.162.001.244, matrícula 1.215 do CRI da Comarca de Brusque-SC; avaliação R$ 558.636,42;

Processo: 0000328-40.2004.8.24.0035/SC Eproc
Exequente: Eduardo Knies
Executado: Olandina Postingel Knies
Comissão: 5%
Observações do Lote

Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.