LOTE 001-2

DIVERSOS

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$152.200,00

18/03/2021 11:11:41
dps1992
Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 1261

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Vicente Alves Pereira Neto
AARC 0028/1.999
Judicial - On Line - Comarca de Ituporanga
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$223.454,57
Encerramento: 18/03/2021 11:00
Lance Inicial: R$134.072,74
Local do Leilão: SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br - Ituporanga

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$152.200,00
18/03/2021 11:11:41
(Manual)
dps1992
R$152.100,00
18/03/2021 11:11:32
(Manual)
21212519
R$152.000,00
18/03/2021 11:10:51
(Manual)
dps1992
R$151.000,00
18/03/2021 11:08:07
(Manual)
21212519
R$150.500,00
18/03/2021 11:07:53
(Manual)
dps1992

Relatório Completo de Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Comarca de Ituporanga

Descrição: Terreno rural, contendo a área de 310.825,00m², situado na localidade de Salseiro, no município de Vidal Ramos-SC, nesta Comarca, com as seguintes confrontações: norte: com o rio Itajaí Mirim; ao sul com terras de José Aluizio Schmitz, leste com terras de Erich Paulo Koch e Fridolino Rech e ao oeste com terras de Irmãos Boing e benfeitorias construídas no terreno, cadastrado no INCRA sob nº 803.162.007.943, matrícula 19.142 do CRI da Comarca de Ituporanga-SC; avaliação R$ 223.454,57;Gravame inscrição: AV-1-19.142 Arrendamento rural da área de 100.000,00m² em favor de Dirceu Boing; total das avaliações em 21/12/2020. Depositário: Eduardo Knies. Vistorias: lugar Salseiro, município de Vida Ramos-SC

Processo: 0000328-40.2004.8.24.0035/SC Eproc
Exequente: Eduardo Knies
Executado: Olandina Postingel Knies
Comissão: 5%
Observações do Lote

Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.