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Termo de Uso

Contrato para Participação em Leilões Oficiais – com possibilidade de lance pela Internet 

Condições de Venda 

O presente contrato descreve os termos e condições gerais para a participação de pessoas físicas ou jurídicas em leilões oficiais, com possibilidade de lances pela Internet, de cuja aceitação dos termos vincula à participação nos mesmos. Ao clicar no botão “De Acordo”, o usuário declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones (11) 2171.1540, (47) 3026-6900 ou pelo e-mail [email protected]

1. OBJETO DO CONTRATO 

1.1 - O contrato tem por objeto a participação de pessoas físicas ou jurídicas em leilões oficiais organizados pela AGÊNCIA DE LEILÕES., realizados por um leiloeiro oficial, observadas as normas contidas no Decreto-Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, e as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933, com a possibilidade dos interessados cadastrados na AGÊNCIA DE LEILÕES comparecerem ao endereço em que o leilão será realizado e pessoalmente oferecerem lances, bem como realizarem lances pela Internet. 

2. DA CAPACIDADE PARA CONTRATAR 

2.1 - Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor, portadora de CPF válido, ou pessoas jurídicas, devidamente registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que goze de todos os direitos e obrigações para contratar, pode contratar e será permitida a participação no leilão. 

3. DO CADASTRO 

3.1 - Mediante o cadastro o usuário recebe uma senha de acesso, o que possibilita a sua participação no leilão oficial através de lances on-line pela Internet. As informações fornecidas no momento do cadastro são para uso restrito e exclusivo da AGÊNCIA DE LEILÕES, sendo resguardado o sigilo de informações. 

3.2 - O participante cadastrado se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, ou quando solicitado pela AGÊNCIA DE LEILÕES

3.3 - Para a realização do cadastro não será cobrado nenhum valor do Participante, sendo gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro.

3.4 - O Participante se compromete a não divulgar sua senha de segurança, que é pessoal e intransferível. Desde logo, fica ciente o Participante ser o responsável por todas as negociações realizadas em sua Conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da respectiva senha de segurança pessoal e intransferível, a qual é de conhecimento exclusivo do mesmo. 

3.5 - A AGÊNCIA DE LEILÕES reserva o direito de solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, reserva, ainda, a possibilidade de recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem necessário, podendo, também, inabilitar provisória ou definitivamente um usuário. 

4. DO LEILÃO 

4.1 - O leiloeiro oficial, legalmente habilitado e contratado para o exercício das funções, realizará os leilões, os quais serão apregoados em data, horário e locais previamente determinados e divulgados através de editais publicados em veículos de comunicação, bem como estarão disponíveis no “site" da AGÊNCIA DE LEILÕES, que disponibilizará todas as informações necessárias sobre a realização do leilão. 

5. DOS BENS 

5.1 - Os salvados serão vendidos no estado em que se encontra, sem garantia do fabricante, sem garantia de funcionamento e sem garantia de reposição de peças que porventura estejam faltando. 

5.2 Os salvados constantes de cada lote serão apregoados em números aproximados sendo possível uma variação de até 10% para mais ou para menos na quantidade / peso dos referidos salvados, (margem esta que será admitida como normal, independentemente da embalagem em que os bens estiverem acondicionados). 

6. DA VISITAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS LOTES 

6.1 - Os bens levados a leilão estarão em exposição nos locais indicados na descrição de cada lote, podendo ser visitados e conferidos pelos participantes e interessados, nos dias e horários determinados, mediante prévio e obrigatório agendamento, e sempre com antecedência à realização dos respectivos leilões. 

6.2 - O Participante poderá fazer vistoria no local, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente eventuais danos ou avarias nos bens. 

6.3 - Não será permitida, em hipótese alguma, a retirada de itens de quaisquer bens, a título de “amostra”. 

7. DAS FOTOS E DESCRIÇÕES 

7.1 - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, no endereço www.agencialeilao.com.br, facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “6” deste contrato. 

7.2 – As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 

8. DOS LOTES: 

8.1 - Os lotes serão colocados a leilão segundo ordem e critérios determinados pelo Leiloeiro Oficial, reservando-se a comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar, sair da ordem do catálogo e incluir qualquer informação não divulgada em editais, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Oficial. 

9. DOS LANCES 

9.1 - Os lances poderão ser ofertados através do "site" da Internet no endereço www.agencialeilao.com.br ou durante o pregão que ocorrerá na AGÊNCIA DE LEILÕES., nos dias previamente estabelecidos e divulgados em edital publicado em veículos de comunicação e no próprio “site”, sendo que o pregão será realizado simultaneamente na Rua XV de Novembro, 4.315 - Salas 109/111 - Glória, no Centro Comercial da Expoville em Joinville-SC , e na Rua Frei Caneca, 91 - 4 andar - Consolacao - Cep:01307-001 em Sao Paulo-SP

9.2 - Os Participantes que optarem por ofertar lance através da Internet deverão necessariamente cadastrar-se no “site” até o prazo máximo de um (um) dia que anteceder o do respectivo leilão. 

9.3 - O Participante poderá fazer mais de uma oferta ou lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 

9.4 - Não há custo algum para o Participante ofertar lances, seja fisicamente no pregão ou através do "site" da AGÊNCIA DE LEILÕES, a não ser que seu lance seja vencedor, caso em que arcará com a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao leiloeiro, que incidirá sobre o valor do arremate, devendo ser pago juntamente com o valor do (s) bem (nos) arrematado (s). 

9.5 - Os lances captados durante o leilão serão automaticamente inseridos no "site", possibilitando todos os Participantes o acompanhamento instantâneo do leilão. 

9.6 – A AGÊNCIA DE LEILÕES poderá reabrir lotes sem lance, desde que solicitado pelos arrematantes interessados, essa reabertura poderá ser realizada a qualquer momento, durante o leilão. 

9.7 - Após o fechamento dos lotes será homologado o lance vencedor. Caso o Participante tente ofertar lances após o fechamento do lote será impedido de fazê-lo, não podendo posteriormente alegar prejuízo. 

9.8 - No caso do lance vencedor ser ofertado pela Internet, o Participante receberá um aviso da AGÊNCIA DE LEILÕES, via e-mail, contendo a confirmação do lance vencedor e o arremate do lote. 

9.9 - A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida do valor da arrematação. 

9.10 - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado mais 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro. 

9.11 - No caso do lance vencedor ser ofertado pela Internet, o Participante receberá um aviso da AGÊNCIA DE LEILÕES, via e-mail, contendo a confirmação do lance vencedor e o arremate do lote. Informação essa que poderá ser obtida a qualquer momento no sitewww.agencialeilao.com.br ou através da nossa Central de Atendimento, (47)3026-1615, não cabendo nenhum tipo de reclamação caso o e-mail não seja enviado / recebido pelo arrematante. 

10 - DO PAGAMENTO 

10.1 - O preço do bem arrematado e a comissão do leiloeiro deverão ser pagos através de depósito em Conta Corrente indicada. O depósito deverá ser realizado no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis a contar do encerramento do pregão, ou da resposta da condicional, no caso de lances que estiverem sujeitos a este tipo de análise. 

10.1.1 Para cada lote arrematado será acrescida a taxa de DESPESA ADMINISTRATIVA além da comissão de 5%, conforme tabela abaixo: 

Lotes arrematados até R$ 499,99 - serão isentos 
Lotes arrematados de R$ 500,00 até R$ 999,99 - valor devido R$ 50,00 
Lotes arrematados por valor superior a R$ 1.000,00 - valor devido R$ 100,00 

10.1.2 No caso do não cumprimento do prazo previsto no item 10.1 acima, os arrematantes terão prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) para realizarem o adimplemento da obrigação, ou seja, para pagamento do preço acrescido da comissão do leiloeiro oficial, mais acréscimo de 2,0% (dois por cento) de multa por atraso. 

10.2 SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS , CHEQUE VISADO OU ADMINISTRATIVO. 

10.3 NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS SUJEITOS A CONFERENCIA OU DEPÓSITOS EM CHEQUE. 

10.4 Alternativamente e no mesmo prazo, o preço do bem arrematado e a comissão do leiloeiro poderão ser pagos através de cheques administrativos a serem entregues no escritório à Rua XV de Novembro, 4.315 - Salas 109/111 - Centro Comercial Expoville - Glória, em Joinville/SC.

10.5 Os arrematantes deverão enviar a AGÊNCIA DE LEILÕES, via fax, (47)3026-6900) os comprovantes de pagamento do preço do (s) bem (ns) arrematado (s) e da comissão. 

11 - DAS NOTAS E/OU “AUTO DE ARREMATAÇÃO”

11.1 Serão emitidas duas notas: uma nota de venda do leiloeiro e uma nota fiscal do comitente vendedor. Salvo os lotes onde constar informação adicional. 

11.2 No caso do comitente ser uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. Sendo responsabilidade única e exclusiva do arrematante o cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ de cada Estado, isentando o Leiloeiro e a AGÊNCIA DE LEILÕES de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais. 

11.2.1 No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa) pelo descumprimento da obrigação fiscal do arrematante que co - responsabilize a AGÊNCIA DE LEILÕES ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante, compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial 

11.3 Somente a nota fiscal do comitente vendedor é válida para transporte. A retirada das mercadorias somente com a nota de venda do leiloeiro implica perante as Autoridades, responsabilidade exclusiva do arrematante. 

11.4 A Nota de Venda do leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s), em horário comercial, e deverão ser retiradas na Rua XV de Novembro, 4.315 - Salas 109/111 - Centro Comercial Expoville, no Glória em Joinville/SC.. (Não se aceitará em nenhuma hipótese a substituição do nome do arrematante). 

11.5 Ao retirar a Nota de Venda no balcão de Atendimento Rua XV de Novembro, 4.315 - Salas 109/111 - Centro Comercial Expoville, no Glória em Joinville/SC., o arrematante e/ou procurador por ele autorizado, deverá conferir os dados de emissão da nota, pois em hipótese alguma faremos alterações futuras e/ou cartas de correções. 

11.6 – A Nota Fiscal do comitente vendedor será emitida com base na nota de venda do Leiloeiro Oficial. 

11.7 - Mediante pagamento antecipado, as notas poderão ser enviadas ao arrematante via correio, sendo por conta do arrematante o risco de extravio dos documentos por parte dos correios. Para este serviço será cobrado uma taxa de serviços postais que deverá ser pago através depósito em dinheiro.

11.8 – Caso seja o leilão judicial, o leiloeiro oficial expedirá o competente “Auto de Arrematação” em nome do licitante vencedor, que , neste caso, outorga poderes ao leiloeiro especificamente para assinatura em seu nome do pertinente documento, obrigando-se , automaticamente, ao pagamento do valor arrematado , nos termos da legislação vigente.


12 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS 

12.1 - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem, poderão ser aceitos, a critério do leiloeiro, lances condicionais, que ficarão sujeitos unicamente a posterior aprovação da comitente vendedora. 

12.2 - Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de 03 (Três) dias úteis após a data do leilão, período no qual o proponente não poderá desistir das propostas e lances realizados. 

13 – PENALIDADES

13.1 – O valor correspondente ao lance é considerado para todos os efeitos legais como dívida líquida e certa, sendo facultado, assim, seja a AGÊNCIA DE LEILÕES. (organizadora) ou ao Leiloeiro Oficial, sacar, contra o adquirente, Letra de Câmbio, pelo valor do lance, acrescida da comissão do Leiloeiro Oficial, das eventuais taxas e tributos incidentes sobre a operação, sem prejuízo de poderem os interessados (AGÊNCIA DE LEILÕES. (organizadora) ou o Leiloeiro Oficial) optar pela execução prevista no artigo 39, do Decreto-Lei 21.981/32. 

13.2 - Quando a rescisão for motivada única e exclusivamente pelo Arrematante fica este responsável pelo pagamento do valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), além do valor correspondente a 20% (VINTE POR CENTO) sobre o lance ou proposta efetuada, ambos a título de compensação pelos serviços prestados, despesas e/ou prejuízos, o primeiro pelo leiloeiro oficial, o segundo pela empresa organizadora, valores também considerados, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa, ficando a AGÊNCIA DE LEILÕES. (organizadora), ou o Leiloeiro Oficial, autorizada a sacar, contra o arrematante, duplicata (art. 20 da Lei nº 5.474/68, com as alterações do Decreto-Lei 436/69), bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial, nos termos da Lei nº 5.474/68, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 436/69 e pela Lei nº 6.458/77.

 
13.3. Caso a rescisão seja motivada exclusivamente pela AGÊNCIA DE LEILÕESou pelo Leiloeiro, ficará o Arrematante isento de quaisquer pagamentos a título de multa ou comissão. Nesse caso a venda será rescindida e o Leiloeiro ou a AGÊNCIA DE LEILÕES estará isento de quaisquer penalidades. 

13.4 Caso seja leilão judicial, o arrematante inadimplente estará sujeito a penalidades impostas pelo magistrado responsável para Vara Cível / Trabalhista / Federal, além das cíveis e penais previstas em lei, bem como responsável pelo pagamento dos honorários do leiloeiro, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance.


14. DA RETIRADA 

14.1 - Pago o valor total dos bens arrematados (inclusive com a comissão do leiloeiro oficial), os arrematantes terão 7 (sete) dias úteis para a retirada do lote, prazo este que tem como início a data da comunicação do recebimento da nota fiscal do comitente vendedor por parte da AGÊNCIA DE LEILÕES. Salvo os lotes onde constar informação adicional. 

14.2 - Os bens serão entregues mediante agendamento, que deverá ser realizado por escrito, pelo Arrematante, com antecedência mínima para que seja disponibilizado o bem. . 
14.3 - O arrematante ou transportadora por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes, deverá apresentar as notas de venda do leiloeiro e do comitente vendedor e conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, contatar imediatamente aAGÊNCIA DE LEILÕES

14.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações após a retirada dos lotes, não cabendo qualquer responsabilidade à empresa comitente, a empresa organizadora ou ao Leiloeiro Oficial. 

14.5 - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e carregamento dos materiais arrematados (uso de empilhadeira do armazém), sendo, também e conseqüentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo ou qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados. 

14.6 - O arrematante assumirá a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início da sua movimentação. 

14.7 – Transcorrido o prazo constante no item 14.1, tendo-se pela incidência de armazenagem e demais despesas relativas aos bens arrematados, a taxa de armazenagem será de 3,33% (três e trinta e três centésimos por cento) do valor total dos bens arrematados, e que se encontram armazenados, ao dia. Poderá a AGÊNCIA DE LEILÕES. emitir duplicata para cobrar valores relativos à taxa de armazenagem, bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial. 

14.7.1 – Ficará a critério da AGÊNCIA DE LEILÕES. (Organizadora) a remoção dos bens arrematados, que não forem retirados no prazo previsto no item 14.1, para o armazém (pátio), do município de Joinville/SC. 

14.7.2 – Se necessária a remoção dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante os custos e despesas dela advindos. 

14.8 – Na hipótese dos bens arrematados, que se encontrem armazenados, não sejam retirados no prazo de 30 (trinta dias) do prazo previsto no item 14.1, a AGÊNCIA DE LEILÕES. (organizadora) e o Leiloeiro Oficial, independentemente da possibilidade da aplicação da pena de perdimento ou da declaração de abandono pelo poder judiciário, reservam o direito de retenção dos bens para ressarcimento das despesas, ou dos prejuízos, conforme estabelece o art. 644 do Código Civil. 

14.9 – Se declarada a pena de perdimento ou o abandono pelo poder judiciário, independentemente da possibilidade de retenção dos bens e de cobrança judicial pelas despesas e prejuízos experimentados, conforme item 14.8, os bens serão revertidos para aAGÊNCIA DE LEILÕES., podendo, então, serem doados, revendidos ou destruídos. 

15 – SEGURANÇA 

15.1 - A AGÊNCIA DE LEILÕES dispõe de moderno equipamento de segurança de rede, resguardando o sigilo de informações trocadas entra essa e os Participantes do leilão. 

15.2 - Para a oferta de lances pela Internet será feito o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo Participante para ofertar lances. 

16 - SANÇÕES 

16.1 - A AGÊNCIA DE LEILÕES, a seu critério, poderá cancelar qualquer oferta de compra, sempre que não for possível autenticar a identidade do usuário, ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato. 

17 - DO SISTEMA 

17.1 - Na hipótese de eventual falha no sistema da Internet, o leilão poderá ser temporariamente paralisado, reiniciado ou cancelado a critério do leiloeiro oficial. 

17.2 - Falhas no sistema e outros fatores determinantes de caso fortuito ou força maior isentam a AGÊNCIA DE LEILÕES, o comitente vendedor e o leiloeiro oficial de quaisquer obrigações oriundas desta natureza. 

18 - INTEGRIDADE DO “SITE” 

18.1 - O Participante responderá criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do “site” e interfira na realização do leilão, prejudicando o desenvolvimento do mesmo. 

19 – MODIFICAÇÃO 

19.1 –A  AGÊNCIA DE LEILÕES poderá, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no "site", bem como alterar as condições constantes deste contrato, após a sua divulgação no "site" e registro noCartório de Registro de Títulos e Documentos de Joinville-SC, ficando desde já estabelecido que as alterações passarão a vigorar no mínimo com antecedência de 05 (cinco) dias da realização do leilão. 

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

20.1 - O arrematante declara estar ciente dos termos e condições previstas no presente contrato, inclusive da possibilidade de promover todos os exames e vistorias nos bens relacionados no leilão, de acordo com os dias, horários e locais determinados nos editais publicados nos jornais e/ou através do site www.agencialeilao.com.br, com necessidade de prévio agendamento, isentando a AGÊNCIA DE LEILÕES. (organizadora) e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não. 

20.2 - O Participante e eventual arrematante declara estar ciente de que os bens estão sendo arrematados no estado em que se encontram, sem garantia, revisão e que não possuem garantia do fabricante, assim isentando o comitente vendedor e o Leiloeiro Oficial de quaisquer responsabilidades, inclusive por vícios ou defeitos ocultos, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme editais e informações contidas no “site”. 

20.3 – Os arrematantes ficam responsáveis pelas conseqüências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote (quando houver), quanto ao uso, finalidade ou destino das mercadorias. Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento. 

20.4 - termo de compromisso de ajustamento de conduta: Conforme “termo de compromisso de ajustamento de conduta nº. 12/99” assumido pelo sindicato dos leiloeiros do estado de São Paulo junto ao ministério público do estado de São Paulo ficou estabelecido o que segue:A) os bens vendidos em leilão são sem garantia, dada a natureza da atividade profissional do leiloeiro. B) correm por conta dos arrematantes dos bens leiloados as despesas com carregamentos, transportes e impostos quando incidentes. C) o pagamento dos lotes arrematados será integral e a vista, no ato da arrematação, incluindo a comissão de 5% do leiloeiro. D) a retirada dos lotes arrematados será de acordo com a programação estabelecida pela empresa comitente sendo o carregamento e transporte por conta do arrematante. E) a comissão de 5% será paga pelo arrematante de acordo com o decreto nº. 21.981 de 19/10/1932 e as alterações feitas pelo decreto nº. 22.427 de 01/02/1933. F) o estado (de conservação e aparência) em que se encontram os bens poderá ser verificado “in loco” pelos interessados, durante a visitação anterior ao pregão, conforme notificado pelo leiloeiro no edital de leilão, ocasião nas quais as dúvidas acerca do estado do bem poderão ser dirimidas.